Atenção população Itauense, a oportunidade para você colocar seus tributos em dia!
O Programa REFIS, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal vencidos.
A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variará em função do pagamento à vista (cota única) ou do parcelamento do crédito que não poderá exceder as parcelas e percentuais indicados a seguir:
I - dispensa de 90% (noventa por cento), para pagamento somente em cota única dos créditos inscritos na Dívida Ativa;
II - dispensa de 70% (setenta por cento), para acordos realizados em até 04 (quatro) parcelas, este somente para os créditos inscritos em Dívida Ativa;
III
- 50% (cinquenta por cento), para os acordos realizados entre 05 (cinco) a 12 (doze) parcelas, este somente para os créditos inscritos em Dívida Ativa.
Chegou a hora de ficar em dia!