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06-ABR-2021

Novo Decreto Municipal N° 015/2021

Por Siasp 06/04/2021 #saúde

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados.

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Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares funcionarão das 11h às 20h, capacidade de 50% limitada, seguindo os protocolos. Consumo e atendimento apenas para clientes sentados. Sendo proibido o consumo de bebidas alcóolicas.

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O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será das 8h30 às 17h30.

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Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes de ensino pública, devendo, quando possível, manter o ensino remoto. Poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remoto) apenas as escolas e instituições de ensino até o 5°ano do ensino fundamental da rede privada de ensino.

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O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados.

Fica proibido a realização de quaisquer eventos públicos e privados. Fica proibido o acesso nos finais de semana e feriados, em açudes, cachoeiras nos locais públicos e de uso coletivo.

Continuam suspensas as atividades recreativas ou esportivas em campos, quadras, ginásio e similares.

 

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