Data da portaria: 24/07/2024
Agente: ALTERLY MIKAEL MONTE REZENDE
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
A concessão se faz necessário para auxilio no deslocamento, estadia e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de algumas situações que jugam-se necessarias mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
Orgão\Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
24/07/2024
* LEI MUNICIPAL DAS DIÁRIAS ()
A concessão se faz necessário para auxilio no deslocamento, estadia e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de algumas situações que jugam-se necessarias mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
A concessão se faz necessário para auxilio no deslocamento, estadia e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de algumas situações que jugam-se necessarias mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.