Data da portaria: 06/06/2025
Agente: FRANCISCA WIGNA DA SILVA FREITAS
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
A concessão da diária se faz necessário para auxílio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
Orgão\Empresa: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN
Cidade: ITAÚ
Estado: RN
Início da viagem
06/06/2025
* LEI MUNICIPAL DAS DIÁRIAS ()
A concessão da diária se faz necessário para auxílio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.
A concessão da diária se faz necessário para auxílio no deslocamento e alimentação sendo todo o itinerário pautado com base na programação disponibilizada pelo evento uma vez em que poderá também auxiliar em caso de determinadas necessidades e/ou demandas não planejadas previamente em decorrer de alguma situação que se julgam necessária mediante as atividades colocadas em virtude da execução do translado.